Comissao Parlamentar de Inquérito
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Guri
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Registrado em: Mar 05, 2005
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Enviada: Seg, 03 Out 2005 10:00 pm
Assunto: Comissao Parlamentar de Inquérito
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Foi aprovada por unanimidade a criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara Municipal de Riachão do Jacuípe com o objetivo de apurar denúncias contra o prefeito Lauro Falcão Carneiro.

Parlamentares irão investigar denuncias de corrupção na prestação de contas do Feirão de Animais, realizado pela Prefeitura Municipal em Fevereiro do ano corrente.

Em nossa civilização, determinados princípios surgem como indispensáveis à manutenção do Estado, enquanto sociedade soberana organizada.

Dentre estes, a "Separação de Poderes" é de relevante importância para garantir inclusive que os princípios constitucionais da administração pública sejam respeitados.

São funções típicas do Legislativo: a) legislar; b) representar; c) fiscalizar.

Sem dúvida, cabe ao Parlamento legislar, isto é, inovar originariamente a ordem jurídica, em suma, cabe ao Parlamento "editar a lei".

A função representativa decorre do sistema de democracia indireta adotado, como regra, por nosso ordenamento jurídico-constitucional, pelo qual o Povo escolhe representantes para falar e legislar em seu nome.

A função fiscalizadora decorre das anteriores, uma vez que o Povo, na qualidade de titular, é o principal interessado em fiscalizar os negócios do Estado e comumente o faz através de seus representantes eleitos.

Em verdade, as funções típicas do Parlamento (legislar, representar e fiscalizar) estão irmanadas, uma vez que os representantes do Povo, para melhor legislar, precisam investigar quais assuntos são de interesse para a sociedade, a fim de decidir quais deverão ser regulados pela norma e em qual extensão.

Assim, a função fiscalizadora é uma atividade inerente ao poder de legislar, conferido constitucionalmente ao Parlamento, inserindo-se na órbita da "Separação de Poderes"; expondo de modo mais claro, o "Poder de Investigar" não agride o princípio constitucional da "Separação de Poderes", ao contrário, o confirma, desde que seu exercício permaneça nos lindes constitucionais.

Mesmo que não houvesse previsão constitucional, ainda assim o Parlamento teria poderes para investigar e fiscalizar, já que estes são inerentes ao Parlamento, já que é na Casa Legislativa que se encontram os representantes do Povo.

A fiscalização parlamentar pode ser exercida sob dois aspectos: financeiro-orçamentário; político-administrativo.

A Comissão Parlamentar de Inquérito é um dos meios pelos quais o Parlamento exerce sua função fiscalizadora, no plano político-administrativo, mediante uma atividade investigativa, acerca de fato determinado e por prazo certo.

As Comissões Parlamentares de Inquérito têm sua origem na Inglaterra, País onde a instituição parlamentar primeiro se solidificou.

As Comissões Parlamentares de Inquérito surgiram no ordenamento constitucional brasileiro em 1934, e, hoje, têm sede constitucional (art. 58, § 3.º, da CF); são instauradas por requisição de terça parte da Casa Legislativa, para apuração de fato determinado, a fim de propor, ao final, medidas administrativas, políticas e legislativas para resolver os problemas detectados, encaminhando as peças ao Ministério Público, se for o caso; a CPI não absolve nem condena, sua função não é julgar, cabendo-lhe colher informações necessárias à atuação do Parlamento, sem prejuízo de que pessoas venham a ser posteriormente processadas.

Portanto, a investigação parlamentar existe como instrumento de fiscalização e meio para obtenção de informação para o exercício da atividade legislativa; enfim, o Legislativo investiga para apurar responsabilidades e para melhor legislar.

Os requisitos objetivos para a criação de uma CPI são: requerimento subscrito por pelo menos um terço dos membros da Casa Legislativa; fato determinado a ser investigado (objeto); prazo certo.

O objeto do Inquérito Parlamentar deve ser determinado, contudo, nada proíbe, que outros fatos, não inicialmente previstos como objeto da CPI, mas com ele conexos, também sejam incorporados aos desígnios da Comissão.

Diante de tudo isso cabe a nós, exigirmos e cobrarmos dos nossos representantes que atue de forma moralmente correta e honesta, respeitando a supremacia do interesse público sob o interesse privado, representando os anseios da população que os elegeu.


*Referêcias Bibliográficas:
- Parecer sobre instalação de CPI estadual. Agripino Alexandre dos Santos Filho .
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15.ed.São Paulo: Atlas, 2004.


editado por pain_elemental para uma melhor apresentação. texto conservado na íntegra.
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Enviada: Qua, 05 Out 2005 12:10 am
Assunto: Defesa do prefeito
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Hoje é o ultimo dia, 05 de outubro de 2005, para o gestor Lauro Falcão, apresentar sua defesa em relação ás denuncias que serão investigadas na CPI.
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kim
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Enviada: Qua, 05 Out 2005 12:09 pm
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sinceramente, naum vejo a camara de vereadores c/ moral nenhuma p/ abrir CPI contra ninguem!!!
os primeiros a serem investigados deveriam ser eles!!
Sad
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Registrado em: Mar 05, 2005
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Enviada: Qua, 05 Out 2005 1:26 pm
Assunto: Cidadãos Conscientes
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De certa forma tens razão, mas, isso, cabe ao corregedor da camara, investigar os parlamentares. O Corregedor é o vereador Zelinho.
Todavia, em relação a CPI, acha q devido a suspeitarmos que os vereadores tambem estejam agindo errado, não devem realizar a CPI? Deve-se deixar q o Poder Executivo faça como quiser, sem que haja uma investigação? Lembremos que não podemos generalizar e que, em relação aos vereadores, fomos nós mesmos que os elegemos.
Ainda que, por parte de algum vereador, não seja realizado o trabalho que deveria na CPI, não entendo que os parlamentares não tem "moral' (legitimidade), p/ propor uma CPI.
Cabe a nós, população jacuipense, cobrarmos um resultado eficaz e efetivo da CPI.
Se entendemos que há erros, corrupção, improbidade, ou algo dessa natureza, cabe a nós, denunciarmos. Se nos mantemos calados, entende-se que estamos de acordo com a situação.
Espero que o resultado dessa CPI seja efetivo e que, se apure de forma transparente e honesta se houve ou não corrupção.
O presidente da CPI é o vereador teodomiro(PT) e o relator, é o vereador José Avelange (PT).
Um abraço a todos e vamos fazer a nossa parte como cidadãos conscientes que somos!
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riachao
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Enviada: Qua, 05 Out 2005 8:44 pm
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Riachão quer ver a Mudança prometida e não CORRUPÇÃO.
Até ia hj na Câmara, mas, acabou não dando certo. Quando tiver oportunidade, irei falar com o vereador q ajudei a eleger sobre isso e cobrar dele que a CPI funcione corretamente.
Vamos nos manifestar, cobrem dos seu veredores tambem, eles tem q denuciar a corrupção do prefeito. Vamos para as ruas, cobrar JUSTIÇA!
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pain_elemental
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Localização: Riachão do Jacuípe - BA
Enviada: Qua, 05 Out 2005 9:01 pm
Assunto:
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riachao escreveu:
falar com o vereador q ajudei a eleger sobre isso e cobrar dele


tsc tsc... caminho errado... votar em alguem nao pelo que ele vai fazer pela cidade e sim pra poder cobrar algo Sad
_________________
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riachao
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Registrado em: May 20, 2005
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Enviada: Sex, 07 Out 2005 1:56 pm
Assunto:
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pain_elemental escreveu:
tsc tsc... caminho errado... votar em alguem nao pelo que ele vai fazer pela cidade e sim pra poder cobrar algo

Pois é,entendo que cobrar que o vereador cumpra sua função corretamente na câmara, é sim cobrar que ele trabalhe em prol da cidade. Afinal, votei no vereador p/ exercer as funções de um parlamentar, que como foi dito aqui neste tópico são: Legislar, representar e FISCALIZAR.
No mais, cabe ao prefeito, poder executivo.

#wink
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roquejacuipe
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Enviada: Sex, 07 Out 2005 2:06 pm
Assunto:
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Tambem concordo.
Vamos cobrar sim dos vereadores, cobrar para que eles cumpram com as funções para as quais o elegemos para execer: Legislar e principalmente fiscalizar.
Cobrar p/ que eles "faça pela cidade", através do que lhes é permitido: legislar e fiscalizar.
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