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Fraude em Concurso

Por Leandro C. S. Matos
Publicada em 29 de March de 2008 às 03h43

MP recomenda anulação, afastamento, rescisão de contrato e um novo concurso

Forum da cidade.

O Ministério Público recomendou a anulação do concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Riachão do Jacuípe. Ainda recomendou afastar a Senhora Patrícia Ramos Carneiro Santos Falcão, então Secretária de Administração e Finanças do Município e Presidente da Comissão Organizadora do concurso, de uma nova Comissão e a rescisão contratual com a empresa realizadora do concurso, a IBRAC (Instituto Brasileiro de Assessoria e Concursos). A recomendação é do promotor de Justiça José Vicente Santos Lima, até então na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão do Jacuípe - BA.

Após suspeitas de irregularidades, o concurso público – realizado em 9 de setembro de 2007 e com resultado divulgado em 29 de outubro do mesmo ano – teve revogação temporária para fins de investigações conduzidas pelo Ministério Público. Terminadas, ficaram constatados, segundo a Promotoria, vícios e fraudes, violando os princípios da isonomia, legalidade e moralidade.

Isonomia e Legalidade

Um candidato que fez o concurso público para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais, preencheu duas alternativas em uma mesma questão e, por critério esclarecido em edital, teve sua questão não computada. Mas as investigações do Ministério Público apontaram que uma candidata cometeu o mesmo tipo de erro e, neste caso, teve computada sua questão. “Neste caso há violação ao princípio da isonomia; eis que os concorrentes receberam, em situação idêntica, tratamento diferenciado”, disse o promotor.

Além de ser isonômico (não garantiu igualdade perante a lei), o fato feriu também o princípio da legalidade, pois, era previsto em edital, que o candidato que marcasse mais de uma alternativa numa só questão teria a mesma anulada.

A mesma candidata favorecida por ter computada uma questão que deveria ser anulada, conforme previa o edital do concurso, foi, juntamente com uma outra candidata, favorecida: teve computado como acerto uma questão assinalada de lápis. O mesmo critério não se repetiu com um outro candidato que também assinalou uma questão à lápis.

Moralidade

O fato de pelo menos três candidatos ligados com estreito grau de parentesco a Senhora Patrícia Ramos Carneiro Santos Falcão, Secretária de Administração e Finanças do Município e Presidente da Comissão Organizadora do concurso, foi suficiente para que a Promotoria constatasse violação do princípio da moralidade. “Aqui é desnecessário qualquer análise acerca da competência dos candidatos, ou se foram ou não efetivamente beneficiados indevidamente, para configurar a violação àquele princípio (o da moralidade - parêntese da matéria)”, esclareceu.

Fraude

No resultado divulgado pela empresa IBRAC, uma candidata que aparece classificada em 5º lugar para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e que deveria ter acertado, para tal posição, 44 questões, estava com o seu cartão de respostas em branco quando conferido pela Promotoria. Aconteceu que, segundo o Ministério Público, após a divulgação do resultado, a Senhora Patrícia Ramos Carneiro Santos Falcão procurou esta candidata para lhe entregar um novo cartão de respostas em branco. O cartão assinado não foi assinalado. “Tal fato aponta para a ocorrência de outros candidatos beneficiados pela mesma prática fraudulenta, sendo que no momento do preenchimento dos cartões fraudados, esqueceram-se, pelo volume e pela pressa, de assinalar o da candidata em questão”, afirmou o promotor.

Numa outra situação, uma candidata à vaga de médico teve pontuação e colocação diferentes das divulgadas pela empresa IBRAC. Em resultado, fora divulgado que a candidata ficara com o 6º lugar e com 56 pontos obtidos. Porém, verificando seu gabarito, o Ministério Público constatou que foi 80, o número de acertos. Esta pontuação lhe renderia a 2º colocação e não a 6º.

Medidas

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão do Jacuípe acabou, por fim, recomendado ao município um novo concurso público realizado em, no máximo, 60 dias. Para a realização do novo concurso serão mantidas as inscrições do anterior, ficando, também recomendado, o afastamento da Senhora Patrícia Ramos Carneiro Santos Falcão da Comissão Organizadora do Concurso e a rescisão do contrato com a empresa IBRAC.