CPI (Comissão Parlamentar de Iquérito)

Por TSGDireito
Publicada em 04 de October de 2005 às 14h17

Foi aprovada por unanimidade a criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara Municipal de Riachão do Jacuípe com o objetivo de apurar denúncias contra o prefeito Lauro Falcão Carneiro.
Parlamentares irão investigar denuncias de corrupção na prestação de contas do Feirão de Animais, realizado pela Prefeitura Municipal e Fevereiro do ano corrente.
Em nossa civilização, determinados princípios surgem como indispensáveis à manutenção do Estado, enquanto sociedade soberana organizada.
Dentre estes, a "Separação de Poderes" é de relevante importância para garantir inclusive que os princípios constitucionais da administração pública sejam respeitados.
São funções típicas do Legislativo: a) legislar; b) representar; c) fiscalizar.
Sem dúvida, cabe ao Parlamento legislar, isto é, inovar originariamente a ordem jurídica, em suma, cabe ao Parlamento "editar a lei".
A função representativa decorre do sistema de democracia indireta adotado, como regra, por nosso ordenamento jurídico-constitucional, pelo qual o Povo escolhe representantes para falar e legislar em seu nome.
A função fiscalizadora decorre das anteriores, uma vez que o Povo, na qualidade de titular, é o principal interessado em fiscalizar os negócios do Estado e comumente o faz através de seus representantes eleitos.
Em verdade, as funções típicas do Parlamento (legislar, representar e fiscalizar) estão irmanadas, uma vez que os representantes do Povo, para melhor legislar, precisam investigar quais assuntos são de interesse para a sociedade, a fim de decidir quais deverão ser regulados pela norma e em qual extensão.
Assim, a função fiscalizadora é uma atividade inerente ao poder de legislar, conferido constitucionalmente ao Parlamento, inserindo-se na órbita da "Separação de Poderes"; expondo de modo mais claro, o "Poder de Investigar" não agride o princípio constitucional da "Separação de Poderes", ao contrário, o confirma, desde que seu exercício permaneça nos lindes constitucionais.
Mesmo que não houvesse previsão constitucional, ainda assim o Parlamento teria poderes para investigar e fiscalizar, já que estes são inerentes ao Parlamento, já que é na Casa Legislativa que se encontram os representantes do Povo.
A fiscalização parlamentar pode ser exercida sob dois aspectos: financeiro-orçamentário; político-administrativo.
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um dos meios pelos quais o Parlamento exerce sua função fiscalizadora, no plano político-administrativo, mediante uma atividade investigativa, acerca de fato determinado e por prazo certo.
As Comissões Parlamentares de Inquérito têm sua origem na Inglaterra, País onde a instituição parlamentar primeiro se solidificou.
As Comissões Parlamentares de Inquérito surgiram no ordenamento constitucional brasileiro em 1934, e, hoje, têm sede constitucional (art. 58, § 3.º, da CF); são instauradas por requisição de terça parte da Casa Legislativa, para apuração de fato determinado, a fim de propor, ao final, medidas administrativas, políticas e legislativas para resolver os problemas detectados, encaminhando as peças ao Ministério Público, se for o caso; a CPI não absolve nem condena, sua função não é julgar, cabendo-lhe colher informações necessárias à atuação do Parlamento, sem prejuízo de que pessoas venham a ser posteriormente processadas.
Portanto, a investigação parlamentar existe como instrumento de fiscalização e meio para obtenção de informação para o exercício da atividade legislativa; enfim, o Legislativo investiga para apurar responsabilidades e para melhor legislar.
Os requisitos objetivos para a criação de uma CPI são: requerimento subscrito por pelo menos um terço dos membros da Casa Legislativa; fato determinado a ser investigado (objeto); prazo certo.
O objeto do Inquérito Parlamentar deve ser determinado, contudo, nada proíbe, que outros fatos, não inicialmente previstos como objeto da CPI, mas com ele conexos, também sejam incorporados aos desígnios da Comissão.
Diante de tudo isso cabe a nós, exigirmos e cobrarmos dos nossos representantes que atue de forma moralmente correta e honesta, respeitando a supremacia do interesse público sob o interesse privado, representando os anseios da população que os elegeu.


*Referêcias Bibliográficas:
- Parecer sobre instalação de CPI estadual. Agripino Alexandre dos Santos Filho .
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15.ed.São Paulo: Atlas, 2004.


Re: CPI (Comissão Parlamentar de Iquérito) (Pontos: 1)
por TSGDireito em Tuesday, October 04 @ 15:00:17 BRT
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Tentarei da melhor maneira possivel, falar a respeito da CPI instaurada em Riachão. Todavia, minha intenção, a princípio, era justamente explicar o que é uma CPI, haja vista que vivemos um momento em que se fala muito sobre esse tema e tambem pelo fato da nossa cidade, pela primeira vez, está vendo este processo na prática.
Em relação a CPI instaurada na nossa Cidade (CPI do Feirão), soube através de alguns vereadores, que o gestor municipal, tem até amanhã, quarta-feira (5/1/2005) para apresentar sua defesa.
Agradeço aos organizadores do Portal pela divulgação do artigo.