Por TSGDireito
Publicada em 04 de October de 2005 às 14h17
Foi aprovada por unanimidade a criação de uma CPI (Comissão Parlamentar
de Inquérito) na Câmara Municipal de Riachão do Jacuípe com o objetivo
de apurar denúncias contra o prefeito Lauro Falcão Carneiro.
Parlamentares
irão investigar denuncias de corrupção na prestação de contas do Feirão
de Animais, realizado pela Prefeitura Municipal e Fevereiro do ano
corrente.
Em nossa civilização, determinados princípios surgem como
indispensáveis à manutenção do Estado, enquanto sociedade soberana
organizada.
Dentre estes, a "Separação de Poderes" é de relevante
importância para garantir inclusive que os princípios constitucionais
da administração pública sejam respeitados.
São funções típicas do Legislativo: a) legislar; b) representar; c) fiscalizar.
Sem
dúvida, cabe ao Parlamento legislar, isto é, inovar originariamente a
ordem jurídica, em suma, cabe ao Parlamento "editar a lei".
A função
representativa decorre do sistema de democracia indireta adotado, como
regra, por nosso ordenamento jurídico-constitucional, pelo qual o Povo
escolhe representantes para falar e legislar em seu nome.
A função
fiscalizadora decorre das anteriores, uma vez que o Povo, na qualidade
de titular, é o principal interessado em fiscalizar os negócios do
Estado e comumente o faz através de seus representantes eleitos.
Em
verdade, as funções típicas do Parlamento (legislar, representar e
fiscalizar) estão irmanadas, uma vez que os representantes do Povo,
para melhor legislar, precisam investigar quais assuntos são de
interesse para a sociedade, a fim de decidir quais deverão ser
regulados pela norma e em qual extensão.
Assim, a função
fiscalizadora é uma atividade inerente ao poder de legislar, conferido
constitucionalmente ao Parlamento, inserindo-se na órbita da "Separação
de Poderes"; expondo de modo mais claro, o "Poder de Investigar" não
agride o princípio constitucional da "Separação de Poderes", ao
contrário, o confirma, desde que seu exercício permaneça nos lindes
constitucionais.
Mesmo que não houvesse previsão constitucional,
ainda assim o Parlamento teria poderes para investigar e fiscalizar, já
que estes são inerentes ao Parlamento, já que é na Casa Legislativa que
se encontram os representantes do Povo.
A fiscalização parlamentar pode ser exercida sob dois aspectos: financeiro-orçamentário; político-administrativo.
A
Comissão Parlamentar de Inquérito é um dos meios pelos quais o
Parlamento exerce sua função fiscalizadora, no plano
político-administrativo, mediante uma atividade investigativa, acerca
de fato determinado e por prazo certo.
As Comissões Parlamentares de
Inquérito têm sua origem na Inglaterra, País onde a instituição
parlamentar primeiro se solidificou.
As Comissões Parlamentares de
Inquérito surgiram no ordenamento constitucional brasileiro em 1934, e,
hoje, têm sede constitucional (art. 58, § 3.º, da CF); são instauradas
por requisição de terça parte da Casa Legislativa, para apuração de
fato determinado, a fim de propor, ao final, medidas administrativas,
políticas e legislativas para resolver os problemas detectados,
encaminhando as peças ao Ministério Público, se for o caso; a CPI não
absolve nem condena, sua função não é julgar, cabendo-lhe colher
informações necessárias à atuação do Parlamento, sem prejuízo de que
pessoas venham a ser posteriormente processadas.
Portanto, a
investigação parlamentar existe como instrumento de fiscalização e meio
para obtenção de informação para o exercício da atividade legislativa;
enfim, o Legislativo investiga para apurar responsabilidades e para
melhor legislar.
Os requisitos objetivos para a criação de uma CPI
são: requerimento subscrito por pelo menos um terço dos membros da Casa
Legislativa; fato determinado a ser investigado (objeto); prazo certo.
O
objeto do Inquérito Parlamentar deve ser determinado, contudo, nada
proíbe, que outros fatos, não inicialmente previstos como objeto da
CPI, mas com ele conexos, também sejam incorporados aos desígnios da
Comissão.
Diante de tudo isso cabe a nós, exigirmos e cobrarmos dos
nossos representantes que atue de forma moralmente correta e honesta,
respeitando a supremacia do interesse público sob o interesse privado,
representando os anseios da população que os elegeu.
| Re: CPI (Comissão Parlamentar de Iquérito) (Pontos: 1) por TSGDireito em Tuesday, October 04 @ 15:00:17 BRT (Informações do usuário | Enviar uma mensagem) |
| Tentarei da melhor maneira possivel, falar a respeito da CPI instaurada em Riachão. Todavia, minha intenção, a princípio, era justamente explicar o que é uma CPI, haja vista que vivemos um momento em que se fala muito sobre esse tema e tambem pelo fato da nossa cidade, pela primeira vez, está vendo este processo na prática. Em relação a CPI instaurada na nossa Cidade (CPI do Feirão), soube através de alguns vereadores, que o gestor municipal, tem até amanhã, quarta-feira (5/1/2005) para apresentar sua defesa. Agradeço aos organizadores do Portal pela divulgação do artigo. |